Saiba as regras e faça o cadastro
Com o objetivo de garantir a realização das eleições para a renovação dos Comites (Comitati degli Italiani all’estero) até o final do ano, o exercício do direito de voto será realizado por correspondência, de acordo com a lei 286/2003, com o envio das cédulas de votação para os eleitores que solicitarem o requerimento no escritório consular competente, com exigência expressa de, pelo menos, 50 dias antes da data marcada para a votação.
Vale ressaltar que o pedido de registro de eleitores deverá ser enviado por fax junto com uma cópia (não autenticada) do documento de identidade. Caso contrário, a declaração não terá validade.