02/04/20
Em resposta às dificuldades enfrentadas pelas empresas na Itália, o Ministero degli Affari Esteri e della Cooperazione Internazionale está adotando medidas para assistir e apoiar os negócios no enfrentamento à pandemia de coronavírus. Confira abaixo, duas recentes medidas implantadas pelo órgão:
AS CERTIFICAÇÕES DE ORIGEM TORNAM-SE DIGITAIS
As Câmaras de Comércio na Itália (CCIAA) emitirão, eletronicamente, certificados de origem nos processos de exportação, que poderão ser impressos diretamente nos escritórios dos agentes solicitantes.
Os documentos produzidos digitalmente mantêm o mesmo layout, aparência e validade dos emitidos manualmente e atendem aos padrões estabelecidos pela Câmara de Comércio Internacional (ICC).
O uso desse procedimento, já programado desde dezembro de 2019, será estendido a todos exportadores para cumprimento das medidas cautelares em vigor. Além disso, nas próximas semanas, outros recursos serão introduzidos aos certificados, como a rastreabilidade e verificação de todos os documentos emitidos pelas Câmaras de Comércio, além da criação de um banco de dados nacional para verificar a correta emissão dos vários certificados emitidos pelas Câmaras de Comércio.
ATESTADO DAS CÂMARAS ITALIANAS SOBRE DECLARAÇÃO DAS EMPRESAS SOBRE A EXISTÊNCIA DE FORÇA MAIOR DEVIDO À EMERGÊNCIA DA COVID-19
As Câmaras de Comércio estão aptas a emitir certificado para invocar a força maior e atender à quebra de obrigações contratuais em decorrência da emergência sanitária da Covid-19.
No âmbito de seus poderes, reconhecidos por lei, as Câmaras de Comércio, a pedido das empresas, podem emitir declarações, em inglês, sobre o estado de emergência na Itália após a situação epidemiológica, causada pelo coronavírus, e sobre as restrições impostas por lei à contenção da epidemia.
O objetivo do documento é resguardar e certificar que as empresas, por força maior das restrições impostas pelas autoridades governamentais e ao estado de emergência atual, não conseguiram cumprir com suas obrigações contratuais, no devido prazo celebrado em contrato, por razões imprevisíveis, independentes da vontade e da capacidade corporativa.