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Legalização de Documentos Emitidos no Estrangeiro

Por Luiza Galantini e Leonardo Carvalho

 

É comum haver dúvidas sobre como legalizar, no Brasil, documentos emitidos em outros países, para que esses tenham validade em território brasileiro. Para iniciar esse processo, é necessário verificar se o país emitente do documento é signatário da Convenção de Haia, como o Brasil. Caso seja, o titular do documento deve realizar seu apostilamento no respectivo país de origem.

 

O apostilamento consiste na obtenção de um certificado de autenticidade para um documento público, emitido por países que assinaram a Convenção de Haia. Esse certificado atesta a origem do documento. É importante ressaltar que somente podem ser apostilados documentos públicos ou particulares previamente reconhecidos por notário ou autoridade pública competente – os quais têm fé pública.

 

Segundo o artigo 1º da Convenção de Haia, são considerados documentos públicos:

  1. Documentos de autoridades ou agentes públicos vinculados a qualquer jurisdição do Estado, incluindo documentos do Ministério Público, de escrivão judiciário ou de oficial de justiça;
  2. b) Documentos administrativos;
  3. c) Atos notariais;
  4. d) Declarações oficiais em documentos de natureza privada, como certidões de registro ou reconhecimento de assinaturas.

 

No Brasil, documentos estrangeiros, mesmo apostilados, precisam passar por tradução juramentada para produzir efeitos legais. Esta tradução só pode ser realizada no Brasil, conforme disposto nos artigos 192 do Código de Processo Civil, 236 do Código de Processo Penal, Decreto 13.609/1943 e artigo 216-C do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

 

 

Para verificar a validade do apostilamento feito no exterior, é necessário acessar o “Quadro de Implementação” fornecido pela Convenção de Haia (link: Quadro de Implementação). Este documento lista as autoridades competentes dos países que implementaram os componentes de validação do apostilamento, conforme exigido pela Convenção de Haia.

 

Se o documento foi emitido por um país que não é signatário da Convenção de Haia, ele deve ser legalizado pelas Repartições Consulares do Brasil no exterior para ter validade no Brasil. A legalização consular é feita nas Embaixadas ou Consulados do Brasil, mediante cobrança de taxas consulares. Informações sobre as repartições consulares do Brasil no exterior podem ser encontradas no link: Repartições Consulares do Brasil.

 

Este processo envolve o reconhecimento de assinatura ou autenticação do documento por um funcionário da repartição pública estrangeira. Após a legalização consular, o documento deve ser traduzido para o português através da tradução juramentada, conforme exigido pelos artigos 192 do Código de Processo Civil, 236 do Código de Processo Penal, Decreto 13.609/1943 e artigo 216-C do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

 

 

*Luiza Galantini e Leonardo Carvalho são, respectivamente, advogada e sócio do departamento cível do escritório MANUCCI ADVOGADOS – UGGC AVOCATS. Conteúdo colaborativo de associada da Câmara de Comércio Italiana de Minas Gerais.

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