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Direito e Expatriação: o visto de treinamento

03/12/2018

Dando seguimento às novas resoluções emitidas pela Coordenação de Imigração do Ministério do Trabalho para regular todas as relações de trabalhos que estrangeiros podem executar no Brasil, recentemente, no dia 14 de agosto deste ano, foi publicada uma nova resolução normativa (RN 35) que disciplina a concessão de visto temporário e de autorização de residência para receber treinamento no manuseio, na operação e na manutenção de máquinas, equipamentos e outros bens produzidos em território nacional, sem vínculo empregatício no Brasil.

Ao contrário da maioria dos vistos e autorizações de trabalho solicitados junto ao Ministério do Trabalho, o proposito deste visto é de trazer estrangeiros para o Brasil para que eles possam receber treinamento em manuseio, manutenção e operação de máquinas, equipamentos e outros bens.

Esta resolução é muito bem vinda, tendo em vista que, em alguns setores, o Brasil desponta como líder de tecnologia e procedimentos e é importante saber que existe embasamento legal para que estrangeiros possam entrar no Brasil para receber este treinamento específico.

O mais interessante da resolução é que ela possui duas possibilidades. A do estrangeiro que virá ao Brasil para receber apenas treinamento em curto prazo (inferior a 90 dias) e a alternativa para o estrangeiro que virá ao brasil receber treinamento a longo prazo (superior a 90 dias).

No primeiro caso, o visto é solicitado diretamente ao consulado brasileiro no exterior com jurisdição da residência do candidato. Já para a visita e treinamento de longa duração, é necessário solicitar uma autorização de trabalho perante a Coordenação de Imigração do Ministério do Trabalho, isto é, obter um visto de Trabalho.

Ficou interessado? Entre em contato conosco no e-mail breno.torquato@gclaw.com.br para mais detalhes!

Possui dúvidas de imigração? Fique à vontade para enviar sua pergunta para o e-mail news@italiabrasil.com.br, que será respondida em completo sigilo e anonimato.

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