31/03/20
Por Manucci Advogados
Na gestão, para se compreender o risco é preciso analisar dois fatores: probabilidade de ocorrência de um evento; e os impactos dele resultantes. Pode-se dizer que a empresa se encontra num estado maduro de gestão de risco quando ela o interioriza, ou seja, primeiramente, o reconhece para, posteriormente, aceitá-lo ou mitigá-lo. Concomitantemente, compreendendo o nível de risco existente, promove o seu monitoramento. Assim, deve ser em todos os aspectos, sejam eles por exemplo, operacionais, gerenciais, estratégicos, de conformidade ou referentes à reputação.
Riscos mal dimensionados geram crises, que são entendidas como situações que tiram a empresa de sua normalidade, afetando a sua atividade e acarretando, muitas vezes, danos à sua reputação e prejuízos financeiros.
A Organização Mundial da Saúde classificou o coronavírus (Covid-19) como uma pandemia, o que significa que o vírus já foi detectado em todos os continentes, havendo um grande risco de disseminação em toda a população. Não se trata, apenas, de uma análise e classificação de risco, no momento e, sim, de gestão de uma crise já instalada.
Em razão deste cenário de crise global, muitas empresas encontram dúvidas sobre o que fazer em relação aos seus empregados. Quais as possibilidades e limites de atuação do empregador?
Em fevereiro de 2020 foi sancionada a Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do coronavírus, e prevê a possibilidade de isolamento e quarentena.
Em 22 de março de 2020, em edição extra do Diário Oficial da União, o presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória 927/2020 que trata sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública que assola nosso país, em razão do Covid-19.
Essas medidas visam a preservação do emprego e da renda de empregados, bem como geram fôlego aos empregadores para sobreviverem neste momento de crise, visando, portanto, evitar um colapso da economia brasileira.
Assim, em função do estado de calamidade pública provocado pelo coronavírus, empregadores poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição.
Por se tratar de uma medida provisória, o texto entrou em vigor na data de sua publicação, dia 22/03/2020, e deverá ser aprovada pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias, para não perder a sua validade.
O infográfico abaixo apresenta um leque de possibilidades para que as empresas possam gerir seus riscos e enfrentar este cenário de crise, no que diz respeito ao âmbito trabalhista.