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Boas práticas ESG: inventariamento das fontes de emissão de gases de efeito estufa (IGEE)

(Bruno Gaia, Diego Koiti e Janaína Xavier)

 

No cenário empresarial contemporâneo, a adoção de práticas sustentáveis deixa de ser uma opção para se tornar uma necessidade. As empresas têm um papel decisivo na promoção do equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e socioambiental, sendo fundamental a integração de medidas sustentáveis em suas operações para alcançar esse objetivo.

 

Preservação ambiental e desenvolvimento econômico não são mutuamente excludentes. Pelo contrário, quando empresas adotam práticas sustentáveis, elas tendem a impulsionar sua competitividade, mitigar riscos operacionais e gerar valor a longo prazo. Investir em eficiência energética, redução de resíduos, uso responsável de recursos naturais e desenvolvimento de produtos e serviços ecoeficientes impacta positivamente tanto o meio ambiente, quanto reduz significativamente os custos, gerando melhorias na reputação da própria organização.

 

Ao adotar políticas de responsabilidade social corporativa, as empresas contribuem ainda para a promoção do desenvolvimento socioambiental das comunidades onde operam, promovendo emprego digno, inclusão social, acesso à educação e melhor qualidade de vida para seus habitantes, fortalecendo os laços entre empresa e sociedade, criando um ambiente mais próspero para todos.

 

A fim de atender às novas exigências do cenário atual e colocar em ação as práticas ESG, é categórico que as empresas busquem serviços especializados que garantam a correta implementação e o monitoramento de suas práticas sustentáveis. O inventário de gases de efeito estufa (IGEE) é um exemplo de ferramenta essencial nesse processo. Por meio da elaboração de um inventário detalhado, as empresas podem identificar suas principais fontes de emissões de gases de efeito estufa, avaliar seu desempenho ambiental e desenvolver estratégias para reduzir sua pegada de carbono, identificando e planejando o aproveitamento de créditos de carbono.

 

O GHG Protocol – uma iniciativa do World Resources Institute (WRI) e do World Business Council for Sustainable Development (WBCSD) –, assim como o Programa Brasileiro GHG Protocol, define três escopos de emissões de gases de efeito estufa:

  • Escopo 1: inclui as emissões diretas, de fontes de propriedade ou controladas pela empresa, como emissões resultantes de queima de combustíveis fósseis em suas instalações e processos industriais.
  • Escopo 2: abrange as emissões indiretas associadas à geração de eletricidade, calor ou vapor adquiridos e consumidos pela empresa.
  • Escopo 3: engloba as emissões indiretas, resultantes de atividades da empresa, mas em fontes que não são de propriedade ou controladas pela mesma, como emissões da produção de matérias-primas, transporte de produtos e disposição final de resíduos.

 

Portanto, para que as empresas se adequem às novas exigências, é necessário trabalhar com informações precisas e confiáveis sobre suas emissões de gases de efeito estufa, permitindo-lhes tomar decisões baseadas em dados e implementar medidas eficazes de mitigação. O departamento Ambiental e de Mineração da Manucci Advogados conta com especialistas em projetos ambientais, que auxiliam empresas no processo de elaboração de inventário de gases de efeito estufa, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo GHG Protocol, abrangendo os escopos 1, 2 e 3, e as diretrizes da norma ABNT NBR ISO 14064-1:2012.

 

Ao investir em boas práticas ESG, as empresas não apenas garantem sua própria viabilidade a longo prazo e redução de custos operacionais, mas também contribuem para a construção de um futuro mais justo, com solidificação de valores sustentáveis.

 

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* Bruno Gaia, Diego Koiti e Janaína Xavier são membros da equipe de Direito Ambiental e de Mineração do MANUCCI ADVOGADOS – UGGC AVOCATS

 

Conteúdo colaborativo com a Manucci Advogados – empresa associada da Câmara de Comércio Italiana de Minas Gerais.

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