A autoprodução de energia elétrica é o caminho que pode ser adotado por empresas e indústrias que desejam gerar sua própria energia. No contexto empresarial, o autoprodutor é quem escolhe produzir a própria energia para suprir suas necessidades, tendo como objetivos principais a redução de custos, a diminuição das emissões de gases de efeito estufa e maior garantia em um fornecimento confiável de energia.
Existem duas formas de autoprodução de energia elétrica: no local de consumo ou em outro lugar. Quando a geração e o consumo ocorrem no mesmo local, chamamos de autoprodução contígua; se a geração acontece em um local diferente, chamamos de autoprodução remota.
Geralmente, os autoprodutores são empresas com elevado consumo de energia, onde os custos de eletricidade são significativos. Exemplos típicos incluem siderúrgicas, mineradoras e outros setores que utilizam a eletricidade como um dos principais insumos em seus processos produtivos.
A autoprodução de energia oferece uma série de vantagens para as empresas, começando pela redução dos custos operacionais, uma vez que não há incidência de encargos setoriais de responsabilidade do consumidor, tais como a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), o Encargo de Energia de Reserva (EER) e o Encargo de Serviços do Sistema – Segurança Energética (ESS-SE).
Além de reduzir custos, a autoprodução alinha a empresa às diretrizes de ESG (Environmental, Social, and Governance), contribuindo para a redução das emissões de gases de efeito estufa e demonstrando compromisso com a sustentabilidade e a responsabilidade social. Com a autoprodução, a empresa também ganha maior previsibilidade de custos, permitindo um planejamento financeiro estratégico, mesmo em tempos de variações nos preços de mercado.
Como ser um Autoprodutor?
Existem diferentes modelos societários para autoprodução de energia, no que tange aos investimentos em geração. Um deles é a estruturação como uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), que tem condição semelhante à de um autoprodutor, resultando na isenção de encargos, conforme estabelecido pela Lei 11.488/2007.
Nesse modelo, uma empresa especializada investe na construção do empreendimento de geração de energia elétrica, figurando como sócio investidor, com o objetivo de receber dividendos, e não energia. Já a empresa consumidora participa da operação, garantindo o pagamento pela energia elétrica consumida por ele e produzida pelo empreendimento de geração, mas com a vantagem da redução dos custos dos encargos.
Em suma, a autoprodução de energia elétrica não só ajuda a reduzir custos e aumentar a previsibilidade financeira, mas também posiciona a empresa de forma mais sustentável e responsável perante a sociedade.
Gustavo Santiago, sócio da área de Energia do Manucci Advogados – UGGC AVOCATS.