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Autoprodução de energia elétrica

Webinar discute regulamentação e modelos de negócio

31/05/2021

No dia 26 de maio, a Câmara de Comércio Italiana realizou o webinar “Diálogos de Negócios – Autoprodução de Energia Elétrica: Pílulas sobre Regulação e Modelos de Negócios “, para discutir sobre a autoprodução de energia elétrica no País. O evento foi mediado pelo secretário geral da Câmara de Comércio Italiana de Minas Gerais, Leonardo Freitas, e contou com a participação dos advogados Adriano Muzzi, especializado em Direito Tributário e Thiago Wscieklica, especialista em Direito Bancário e Regulamentação Financeira, ambos do escritório Manucci Advogados.

Leonardo Freitas foi responsável por iniciar o evento e apresentar os palestrantes. O primeiro convidado, Thiago Wscieklica, iniciou sua apresentação explicando sobre como funciona o setor elétrico brasileiro, desde a comercialização até o papel da autoprodução. Wscieklica destacou que o grande benefício da autoprodução é o impacto financeiro, pois esse modelo produtivo tem baixos encargos tributários.

Ainda, segundo Wscieklica, um modelo que tem tido grande destaque e se desenvolvido nos últimos anos é o de equiparação. Nessa modalidade, uma empresa recebe do Estado o direito de produzir energia e constituir sócios, que, por sua vez, vendem ações, com direito a voto, no mercado livre para outras empresas. Esses sócios conseguem compensar parte do seu consumo energético com a produção daquela usina, que é vendida a empresas terceiras. Esse modelo, vem se destacando pela sua flexibilidade, apesar de sua complexidade jurídica.

Em um segundo momento, Adriano Muzzi, destacou as questões do modelo tributário desse tipo de negócio e começou explicando que as relações de comercialização de energia são tributadas pelo Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadoria (ICMS), que varia entre os estados. Sem a reforma da legislação tributária e as novas formas de negócio, no setor, a questão tributária vem sendo discutida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) devido às altas demandas judiciais. Muzzi, explicou, também, sobre os outros tipos de encargos, como: PIS/Cofins, Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que incidem sobre os modelos de negócio.

 

Assista à transmissão completa, em nosso canal, no Youtube: https://youtu.be/D01NsZiVsSU

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