FIM DA ESCALA 6X1: O QUE MUDA E QUANDO
O Senado aprovou a PEC 221/2019 em dois turnos em 14/10/2026 (75 a 1), no texto da Câmara. Sem alterações, não volta à Câmara: segue para promulgação em sessão solene do Congresso, ainda sem data. Os prazos correm da publicação da Emenda.
Se a publicação ocorrer no fim de outubro de 2026, o 5×2 e as 42h valem a partir do fim de dezembro de 2026, e as 40h a partir do fim de dezembro de 2027.
O QUE MUDOU
O Senado aprovou em dois turnos, em 14/10/2026, a PFC 221/2019, no texto da Câmara, que segue para promulgação. Dois meses apõe a publicação da Emenda passam a valer dois dias de repouso semanal remunerado, preferencialmente um aos domingos, e a jornada máxima de 42 horas semanais, que cai para 40 horas doze meses depois. O limite de 8 horas diárias contínua e fica vedada qualquer redução salarial, inclusive de pisos.
IMPACTO PARA AS EMPRESAS
Cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis perdem validade em dois meses. Escalas diferentes do 5×2 só por negociação coletiva, com média de duas folgas por semana no mês e ao menos uma a cada sete dias.
Se a publicação ocorrer no fim de outubro, as novas regras valem a partir do fim de dezembro, em plena alta temporada. Empresas que operam 7 dias por semana ou era turnos são as mais expostas a horas extras, autuações e ações coletivas
O QUE RECOMENDAMOS REVISAR
- Quem trabalha hoje acima de 12 horas ou em escala com uma única folga semanal.
- Acordos e convenções coletivas vigentes e as cláusulas que perderão validade.
- Redesenho das escalas e impacto em quadro e custo.
- Interlocução com os sindicatos, quando a solução depender de negociação.
- Contratos, políticas internas, ponto e folha antes da data de vigência.
COMO PODEMOS APOIAR
Diagnóstico de escalas, jornadas e normas coletivas, redesenho das escalas com impacto em quadro e custo, apoio na negociação coletiva e implantação até a data de vigência, com a equipe trabalhista do Manucci Advogados.
Informações rápidas
| Ponto | Regra aprovada |
| Jornada | 44h → 42h em 2 meses da publicação; 40h após mais 12 meses (14 meses no total). Limite diário de 8h mantido |
| Repouso | 2 dias de repouso semanal remunerado, preferencialmente um aos domingos, em 2 meses da publicação; não precisam ser consecutivos |
| Salário | Vedada redução nominal, proporcional ou de outra natureza, inclusive de pisos |
| Normas coletivas | Cláusulas incompatíveis perdem validade em 2 meses. ACT/CCT pode fixar escalas diferentes do 5×2, com média de 2 folgas/semana no mês e ao menos 1 a cada 7 dias. Na transição, pode ampliar a jornada diária para acomodar as 42h |
| Exceção | Empregado com diploma superior e remuneração ≥ 2,5× o teto do RGPS (≈ R$ 21,2 mil) fica fora das regras de duração e controle de jornada, salvo liberalidade ou norma coletiva. O repouso se mantém |
| Regimes especiais | Lei ordinária poderá prever regimes diferenciados (ex.: 12×36, saúde, transporte, segurança) |
| MEI, ME e EPP | Lei complementar poderá prever transição própria, condicionada à manutenção do emprego |
| Contratos públicos com mão de obra | Redução de jornada exige aditamento em até 1 ano; o 2º dia de repouso vale em 2 meses, sem aditamento |
| Servidores públicos | Fora da regra |
Nosso time trabalhista está à disposição para esclarecer dúvidas ou aprofundar no assunto.
Faça contato: trabalhista@manucci.law
Ariela Ribera Duarte
Sócia do Manucci Advogados
Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e pela Newton Paiva.


