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Ministério regulamenta visto temporário de nômades digitais, no Brasil

Autorização de residência também foi regulamentada

 

02/02/2022

Com a publicação, da Resolução Normativa CNIG/MJSP nº. 45, em 24 de janeiro de 2022, o Governo do Brasil regulamentou a concessão de vistos temporários para imigrantes que, não tendo uma relação de trabalho no País, optam de se estabelecer realizando atividades profissionais em modalidade remota para entidades estrangeiras. Este é um novo tipo de visto, destinado a chamados “nômades digitais”, cujos números aumentaram graças ao fenômeno da digitalização dos mercados de trabalho.

Entre os atrativos que o Brasil tem para esse tipo de trabalhador, destaca-se, além da segurança jurídica da permanência no Brasil concedida pelo novo visto:

– A presença, em território nacional, de um número significativo do setor de inovação para o trabalho à distância;

– Oportunidades de networking com iniciativas inovadoras;

– População com alto acesso à internet (mais de 80%);

– Custo de vida moderado para expatriados;

– Existência de cidades globais e várias opções turísticas;

Entenda 

O visto temporário deverá ser requerido em qualquer repartição consular brasileira no exterior, com a apresentação dos documentos previstos na resolução, como seguro saúde válido no território nacional e a comprovação de condição de nômade digital.

O imigrante que se encontre em território nacional poderá apresentar pedido de autorização de residência ao Ministério da Justiça pelo Sistema MigranteWeb.

Em ambos os casos, a comprovação da condição de nômade digital deverá ser feita com a apresentação de contrato de trabalho ou de prestação de serviços, entre outros documentos que demonstrem vínculo com empregador estrangeiro. Além disso, é necessário comprovar meios de subsistência no Brasil.

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