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Direito e Expatriação: a mudança na dinâmica do Visto Técnico de Curta Duração

30/01/2019

Por Goulart e Colepicolo Advogados

Em 14 de agosto de 2018, o Conselho Nacional de Imigração emitiu nova resolução normativa que altera as regras do visto técnico de curta duração. Anteriormente, a solicitação de visto técnico de curta duração exigia uma carta convite da empresa brasileira explicando os serviços que seriam prestados no Brasil, e, dentro de 5 (cinco) dias após o protocolo, o visto era aprovado pela Coordenação de Imigração.

Era um visto de fácil acesso, muito utilizado e servia para diversas situações. A resolução normativa nº 34 trouxe uma mudança drástica nesta dinâmica: incluiu que os serviços a serem prestados no Brasil precisam ser de “caráter urgente” para a aprovação do visto.

Surgiram então dois entraves: (i) o que significava urgente? (ii) Se a Coordenação de Imigração entendesse que a situação apresentada pela empresa não fosse urgente, qual alternativa esta teria?

Note que, apesar de pequena a alteração legislativa, com ela vieram diversas dúvidas, o que acabou travando um processo simples, que fluía bem e era uma alternativa para diversas empresas que buscavam mão-de-obra técnica especializada por um período de curta duração.

Hoje, temos uma situação de extrema insegurança jurídica, pois não é possível determinar o que é de caráter urgente. E se a situação fática não for urgente na solicitação, mas passar a ser urgente a partir de uma recusa da Coordenação de Imigração sobre o pedido? E diante da recusa, o que restaria para a empresa? Solicitar um visto de longo prazo para estadas de apenas uma semana? Enquanto o visto de curto prazo toma apenas 5 (cinco) dias para ser analisado, o de 1 (um) ano demora, no mínimo, 30 (trinta) dias.

As opções das empresas requerentes foram dilapidadas e a resolução trouxe mais dúvidas do que soluções. Por hora, e até termos uma definição objetiva sobre o que a Coordenação de Imigração entende como caráter urgente, a melhor opção é se precaver, aumentar o planejamento de projetos e preparar pedidos de vistos técnicos de 1 (um) ano, mesmo que demorem mais para ser analisados.

Ficou interessado? Entre em contato conosco no e-mail breno.torquato@gclaw.com.br para mais detalhes!

Possui dúvidas sobre imigração, emigração, expatriação, vistos para o Brasil, cidadania brasileira e mudanças (práticas e teóricas) na legislação imigratória? Fique à vontade para enviar sua pergunta para o e-mail news@italiabrasil.com.br, que será respondida em completo sigilo e anonimato.

 

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