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Direito e Expatriação: o visto para Investidor Pessoa Física

25/10/2018

Com a nova lei de imigração em vigor, vários vistos passaram a ser regulados por novas instruções normativas, incluindo o visto de investidor pessoa física. Este visto, procurado por aqueles estrangeiros que desejam investir em empresas já existentes ou em seu próprio negócio no Brasil, sofreu algumas alterações positivas, que serão brevemente analisadas neste artigo.

Primeiramente, o pedido de visto de investidor agora exige um montante igual ou superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), além do plano de investimentos ou plano de negócios da empresa, que deverá acompanhar a solicitação. A legislação é clara em determinar que o principal motivador na concessão deste tipo de visto será o potencial de geração de empregos ou renda que o investimento terá no País.

Existe a possibilidade de o valor investido ser menor que R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) – porém nunca menor que R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) –, desde que o estrangeiro tenha o propósito de investir em atividade de inovação, de pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico ou tecnológico. Estes pedidos, porém, sofrem uma discricionariedade maior e devem atender um maior número de exigências do Governo Brasileiro, como, por exemplo, (i) originalidade quanto ao grau de ineditismo; (ii) abrangência quanto ao grau de penetração e (iii) relevância quanto ao grau de impacto e potencial de gerar valor do produto, processo ou serviço.

Outro ponto de fundamental importância na solicitação deste tipo de visto é o Plano de Investimento ou de Negócios, obrigatório em todos os pedidos. Tal plano deve ser o mais detalhado possível, sempre com foco na geração de emprego e renda, quesitos cruciais para a aprovação do pedido.

Ficou interessado? Entre em contato conosco pelo e-mail breno.torquato@gclaw.com.br para mais detalhes!

Atenção: a partir próxima edição do “Direito e Expatriação”, responderemos perguntas sobre imigração, emigração, expatriação, vistos para o Brasil, cidadania brasileira e mudanças (práticas e teóricas) na legislação imigratória. Fique à vontade para enviar sua pergunta para o e-mail news@italiabrasil.com.br, que será respondida em completo sigilo e anonimato.

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