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Eliminação da exigência de legalização de documentos

SEI Apostila

 

15/07/16

A República Federativa do Brasil finalmente aderiu, em dezembro de 2015, à Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila), celebrada em Haia (Holanda), em 1961. Aprovada pelo Congresso Nacional, consoante Decreto Legislativo 148, de julho de 2015, ratificada no plano internacional, por meio do depósito do instrumento de adesão perante o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos e promulgada no plano interno, conforme Decreto 8.660, de 29/01/2016.

A deliberação final aconteceu no Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a recente publicação da Resolução 228, de 22/06/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção da Apostila.

A intenção é a economia, a celeridade e a eficiência propiciadas pelos benefícios da simplificação e da desburocratização. O Governo Brasileiro vai uniformizar, em todo o território nacional, os procedimentos relativos à aplicação da Convenção da Apostila, com o uso de sistema eletrônico para aposição de apostila em documentos públicos.

Hoje, para legalizar um documento no Brasil, deve-se reconhecer o sinal público no cartório de notas, autenticar o reconhecimento de firma no Ministério das Relações Exteriores e, posteriormente, levar ao Consulado competente. Com a efetivação do Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila), o processo será feito no cartório de notas. O documento apostilado terá um QR Code aceito nos 111 países signatários da Convenção. As traduções para o reconhecimento de cidadania italiana diretamente na Italia ainda serão necessárias e podem ser feitas tanto por tradutores públicos italianos que vivem na Itália, quanto por tradutores brasileiros domiciliados no País, caso assim fique decidido pela Rede Consular Italiana no Brasil.

Nos termos da Resolução 228, o custo para cada apostila emitida corresponderá ao valor de Procuração Sem Valor Declarado, atualmente de R$ 35,00 (artigo. 18). O SEI Apostila deverá entrar em vigor no dia próximo dia 14 de agosto.  O CNJ gerenciará e o fiscalizará o sistema, que funcionará em sua página eletrônica na internet.

“Será um ganho enorme de tempo e dinheiro para o cidadão brasileiro e para o setor público, que poderá até, se assim desejar, fechar os departamentos de legalização das embaixadas e do ministério e usar os recursos humanos disponíveis em outras áreas”, afirmou Fabrício Bittencourt da Cruz, secretário-geral do CNJ e presidente do Grupo de Trabalho do SEI Apostila no CNJ.

No caso da Rede Consular Italiana no Brasil, com a diminuição das legalizações, os recursos humanos disponíveis poderão ser remanejados internamente para facilitar e agilizar a atual fila de Cidadania Italiana, que por anos estava estagnada.

Por Giorgio Collina

Colina Advogados Associados (associado à Câmara Ítalo-Brasileira de Comércio e Indústria de MG)

www.collinaadvogados.com.br

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