Pesquisa
Feche esta caixa de pesquisa.

Cidadania italiana no Brasil

Estado de Minas Gerais

07/07/16

A atribuição da nacionalidade, em todos os países é regida por Leis. No caso italiano fora eleito o direito de sangue (jus sanguinis). Será considerado italiano quem tem ascendência italiana, independentemente do país em que nasce, como uma corrente, sem limite de gerações.

Com ampla experiência no que se refere ao tratamento de questões relativas à cidadania e imigração, nosso Escritório atua com total eficiência, seriedade e honestidade desde 1990. Contamos com um corpo de advogados extremamente qualificados, brasileiros e italianos autorizados a atuar profissionalmente no Brasil, na Itália e na Comunidade Europeia, garantimos agilidade, transparência e seriedade, seja no acompanhamento do processo como na comunicação com o cliente.

A cidadania se transmite a partir de 17 de março de 1861, ano em que se constituiu o Reino da Itália. Nos casos em que o ascendente italiano tenha nascido antes desta data, deve-se certificar do mesmo ter morrido depois da referida data.

Atuais procedimentos para o Consulado da Itália em Belo Horizonte 

(a) O Consulado italiano de Belo Horizonte não possui mais fila de espera. O agendamento para a entrega pessoal da documentação para a cidadania italiana é realizado por chamada de vídeo via WhatsApp. O agendamento é individual, mas com a possibilidade do agendamento familiar em uma única ligação. As pessoas agendadas deverão se apresentar pessoalmente no Consulado, no dia e horário agendado, munidos de toda a documentação necessária. A validade de todas as certidões é de 6 (seis) meses.

(b) Os requerentes deverão apresentar a Declaração do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), carimbada e assinada, contendo o endereço correto, além de 01 (um) outro comprovante de endereço recente em nome do/a requerente.

(c) Os requerentes deverão apresentar original e cópia de um documento de identidade com no máximo 10 anos de expedição (RG ou Passaporte Brasileiro. Não é aceita a CNH).

(d) O procedimento de análise para o reconhecimento da cidadania italiana administrativo será concluído no prazo máximo de 730 dias (2 anos), a partir da data de apresentação do pedido de reconhecimento da cidadania, conforme estabelecido pelo Decreto do Presidente do Consiglio dei Ministri n. 33 de 17/01/2014, publicado na Gazzetta Ufficiale n. 64 de 18/03/2014.

(e) A Lei italiana nº 89 de 23/06/2014 instituiu que cada requerente maior de 18 anos deverá pagar uma taxa consular de €.300 (Euros) para cada pessoa maior de idade que apresente o pedido de reconhecimento da cidadania italiana “jure sanguinis”.

Como indicado o Consulado da Itália em Belo Horizonte www.consbelohorizonte.esteri.it  reconhece o direito à cidadania italiana com base exclusivamente nas leis, regulamentos e atos administrativos vigentes na Itália à época da entrega da documentação.

Por Giorgio Collina

Colina Advogados Associados (associado à Câmara de Comércio Italiana de Minas Gerais)

www.collinaadvogados.com.br

Categorias
 
Últimos Posts
Tags
it_IT